quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

DO ZELADOR

CAPÍTULO XII
DO ZELADOR
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA

Art. 142 – Ao zelador compete executar os serviços de limpeza, conservação e boa ordem de todas as dependências da unidade escolar.

SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 143 - São atribuições do zelador:
I - acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais;
II - zelar pela conservação do mobiliário e dos equipamentos;
III - usar adequadamente os materiais destinados à limpeza;
IV - desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;
V - levar ao conhecimento do diretor escolar as irregularidades detectadas;conhecer e cumprir os termos deste regi

5 comentários:

  1. Eu acho um exagero todas essas exigências entre outras para com o zelador. Pra fazer tudo isso ainda me descontam R$ 411,00 da minha folha de pagamento por residir na casa da zeladoria que eu mesmo tive que reformar com recursos meus. Não tenho direito a férias como zelador ( ou tenho e estou perdendo? )

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  2. A limpeza dos banheiros das escolas faz parte das tarefas do zelador?

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  3. O zelador recolhe ou não recolhe o lixo de dentro da escola após as servente retirarem das salas de aula.

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  4. É obrigação do zelador de escola subir nos telhados para limpar as calhas???

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