quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

PAIS OU RESPONSÁVEIS : DAS PROIBIÇÕES

SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES

Art. 135 - É vedado aos pais ou responsáveis:
I - apresentar-se na unidade escolar sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias que produzam dependência física ou psíquica;
II - promover eventos de qualquer natureza, em nome da unidade escolar, sem a devida autorização do diretor escolar;
III - portar ou permitir que seu filho ou pupilo porte no recinto da unidade escolar, armas e explosivos de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes e outros objetos estranhos às atividades escolares;
IV - fumar no recinto da unidade escolar;
V - entrar em sala de aula, sem permissão do professor e/ou sem o conhecimento da direção escolar;
VI - desacatar os integrantes da unidade escolar;
VII - rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
VIII - denegrir a imagem da unidade escolar;
IX - apresentar-se na unidade escolar, inadequadamente trajado;
X - danificar o patrimônio da unidade escolar.

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